Comissões analisam Pareceres do Tribunal de Contas do Estado referente às contas do município de 2022 e 2023
A reunião das Comissões Conjuntas de Legislação, Justiça e Redação e Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Pains aconteceu no salão nobre Francisco da Cruz Fonseca, no dia 24 de fevereiro de 2025.
Comissões Emitem Pareceres sobre Contas Municipais de 2022 e 2023
Inicialmente, as Comissões analisaram os seguintes pareceres:
Parecer prévio do TCE-MG a respeito das contas municipais de 2022 – Processo 1148275.
Neste parecer, o Tribunal de Contas de Minas Gerais orienta o Legislativo Municipal a conceder aprovação das contas do Executivo para o ano de 2022. Os pareceres do Ministério Público e da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Pains foram contrários à sua aprovação.
_Parecer prévio do TCE-MG a respeito das contas municipais de 2023 – Processo 1167827.
Ambos os pareceres, tanto do Ministério Público, quanto do Tribunal de Contas foram favoráveis, mas o parecer jurídico da casa, foi contrário novamente a aprovação das contas municipais referentes ao ano de 2023.
De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, se o parecer fosse favorável, o Legislativo poderia elaborar um decreto pela aprovação das contas. Como existem pareceres contrários, optaram por analisar o tema com maior atenção.
As comissões conjuntas, juntamente com os demais vereadores, pediram um segundo parecer sobre o Parecer de Conta do Estados, referentes as contas municipais de 2022 e 2023, tendo em vista que referente ao ano de 2022 tanto o Jurídico da Casa, quanto o Ministério Público de Contas, emitiram parecer pela rejeição das contas, referente ao ano de 2023, mantiveram o mesmo entendimento, tendo em vista que o Parecer Jurídico da Casa, opina pela Rejeição das Contas Municipais, a solicitação de um segundo Parecer, tem por finalidade amparar, orientar, esclarecer os vereadores sobre o tema, em que pese já haver Parecer da Assessória Jurídica da Casa Legislativa e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Comissões Permanentes emitem Pareceres sobre as seguintes Proposições/Projetos de Lei:
_PLC 222 – Alteração na Lei Complementar 14, visando aumentar o número de vagas no cargo de Monitor da Educação Básica.
Foi feita a análise do Projeto de Lei Complementar 222 visando o acréscimo de dez vagas no cargo de Monitor da Educação Básica. O parecer jurídico apontou que o impacto financeiro e orçamentário, da forma que foi enviado, não atende os requisitos da Lei 101/2000. Foi então diligenciado o envio de Ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que reenvie este documento de modo a atender à exigência legal.
_PLC 223 – Alteração na Lei Complementar 12, visando criação de cargos de Assessor Jurídico e Gerente de Recursos Humanos no quadro de servidores do SAAE de Pains/MG.
O Parecer Jurídico, da Assessória Jurídica desta Casa Legislativa, foi contrário ao seguimento do Projeto de Lei, e apontou ausência da Previsão de Impacto Financeiro e Orçamentário, além de apontar possíveis incongruências nas atribuições para o cargo de Gerente de Recursos humanos, o que levou as Comissões a convidarem o diretor do SAAE, Sr. Isac Gonçalves da Silva, a prestar esclarecimentos.
Após os esclarecimentos do Diretor do SAAE, as comissões foram favoráveis pelo prosseguimento do projeto, por meio de duas correções: da apresentação da Previsão de Impacto Financeiro e Orçamentário, bem como correção nas atribuições do cargo de Gerente de Recursos Humanos.
_PL 1844 - Criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e instituição no município da Semana Municipal de Conscientização do Autismo.
O projeto foi substituído visando adequar o texto ao que foi proposto no Parecer do Assessor Jurídico. Diante das alterações feitas, as Comissões manifestaram-se favoráveis. Foi discutido ainda, a necessidade de acrescentar uma emenda para que fosse adicionado ao texto o prazo de 90 dias da data da publicação da Lei para o Chefe do Poder Executivo.